CONTRATEMPO
Contratempo é quando executamos as notas nos
tempos fracos ou nas partes fracas de tempo, deixando que os tempos fortes ou
as partes fortes dos tempos sejam preenchidas por pausas. Este recurso produz
um contraste bem diferente no ritmo.
O contratempo pode ser Regular ou Irregular:
SÍNCOPA
(ou SÍNCOPE)
Basicamente a síncopa é um som que se inicia
em tempo fraco ou parte fraca do tempo e se prolonga até o tempo forte ou parte
forte do tempo seguinte. Com isto ela produz um deslocamento da acentuação métrica
natural existente nos compassos.
Vejamos alguns
exemplos mais comuns:
A síncopa pode se apresentar de dois modos:
QUIÁLTERAS
São pequenos grupos de notas que possuem a
quantidade de figuras alteradas, ou em outras palavras, são grupos de figuras
musicais que desobedecem a métrica regular dos compassos, sendo constituídos
por mais ou menos figuras que o permitido matematicamente.
As quiálteras podem ser formadas por figuras
de diferentes durações e também por uma mistura de notas e pausas.
Para tanto, acima ou abaixo das quiálteras, se
faz necessário a colocação do número correspondente à quantidade de figuras que
foram alteradas, destacando-as. Este número pode vir ou não acompanhado com uma
chave ou um ligadura abrangendo todo o grupo alterado. Observe o exemplo a
seguir:
Como já dissemos, estes grupos não obedecem a
proporção matemática existente em cada compasso, no entanto eles podem ser
alterados de duas maneiras:
Quiálteras Diminutivas –
Quando o grupo alterado possui menos figuras do que deveria existir na divisão
natural do compasso. Observe o exemplo:
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