13. CONTRATEMPO, SÍNCOPA E QUIÁLTERAS



CONTRATEMPO

     Contratempo é quando executamos as notas nos tempos fracos ou nas partes fracas de tempo, deixando que os tempos fortes ou as partes fortes dos tempos sejam preenchidas por pausas. Este recurso produz um contraste bem diferente no ritmo.
     O contratempo pode ser Regular ou Irregular:

 

SÍNCOPA (ou SÍNCOPE)

     Basicamente a síncopa é um som que se inicia em tempo fraco ou parte fraca do tempo e se prolonga até o tempo forte ou parte forte do tempo seguinte. Com isto ela produz um deslocamento da acentuação métrica natural existente nos compassos.
      Vejamos alguns exemplos mais comuns:



     A síncopa pode se apresentar de dois modos:

Síncopa Regular – Quando as notas “sincopadas” possuem a mesma duração

 


Síncopa Irregular – Quando as notas “sincopadas” possuem durações diferentes



QUIÁLTERAS

     São pequenos grupos de notas que possuem a quantidade de figuras alteradas, ou em outras palavras, são grupos de figuras musicais que desobedecem a métrica regular dos compassos, sendo constituídos por mais ou menos figuras que o permitido matematicamente.

     As quiálteras podem ser formadas por figuras de diferentes durações e também por uma mistura de notas e pausas.

     Para tanto, acima ou abaixo das quiálteras, se faz necessário a colocação do número correspondente à quantidade de figuras que foram alteradas, destacando-as. Este número pode vir ou não acompanhado com uma chave ou um ligadura abrangendo todo o grupo alterado. Observe o exemplo a seguir:

 


     Como já dissemos, estes grupos não obedecem a proporção matemática existente em cada compasso, no entanto eles podem ser alterados de duas maneiras:

Quiálteras Aumentativas – Quando o grupo alterado possui mais figuras do que a divisão natural do compasso permite. Observe o exemplo:


Quiálteras Diminutivas – Quando o grupo alterado possui menos figuras do que deveria existir na divisão natural do compasso. Observe o exemplo:

 

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