Uma das definições mais comuns adotadas é a
do mestre e compositor brasileiro João Sacramento Neto, o qual diz que “a Música é a arte de manifestar os diversos
afetos de nossa alma, mediante o som”.
Podemos afirmar então, que a
música é uma arte com a qual é possível expressar nossos mais variados
sentimentos por meio do som.
Outra
definição mais técnica e objetiva (extraída do Novo Dicionário da Língua
Portuguesa, Aurélio Buarque de Holanda Ferreira), diz que “a Música é a Arte e Ciência de combinar os sons de modo agradável ao ouvido”.
Elementos
Fundamentais da Música
I. RITMO – É o elemento primordial,
proveniente da noção de duração. O ritmo é uma forma ordenada de medir o tempo,
é o movimento de sons que pode ser regulado por sua maior ou menor duração. Em
nosso hinário, o ritmo é a própria sucessão dos sons dentro do tempo, ou seja,
é determinado pela fórmula de compasso,
a qual iremos estudar mais adiante.
II. MELODIA – É formada por uma sucessão de sons que variam de acordo
com a duração, altura e intensidade. Ela é subordinada ao ritmo e tem sua
origem nas inflexões da palavra, nas exclamações, no silêncio ou no próprio sentimento
que se procura exprimir. Basicamente, é o ato de combinar os sons de maneira
sucessiva, ou seja, um após o outro.
III. HARMONIA – É o resultado da execução dos
sons expressos simultaneamente, ou seja, de uma só vez, de acordo com as leis
que regem os agrupamentos sonoros.
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