15. INTERVALOS



      Simplificadamente, o intervalo pode ser definido como a diferença de altura existente entre dois sons, ou em outras palavras, a distância entre duas notas.
        De acordo com a quantidade de sons contidos entre a primeira e a última nota, podemos nomeá-los como intervalo de 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e assim por diante...
Os intervalos são classificados da seguinte maneira:




Simples – Quando ele fica contido dentro de uma oitava apenas, ou seja, se do primeiro até o último som não ultrapassar o limite de oito notas.






Composto – Quando ele excede o limite de oito notas, ultrapassando a oitava.

Os intervalos também podem ser chamados de:

Melódico – Quando as duas notas são ouvidas sucessivamente, ou seja, ouve-se primeiro uma e depois a outra:
  É considerado Ascendente: quando a primeira nota for mais grave que a segunda
♫ É considerado Descendente: quando a primeira nota for mais aguda que a segunda




Harmônico – Quando ambas as notas são ouvidas simultaneamente, ou seja, ouve-se as duas notas de uma só vez.






        Os intervalos ainda podem ser qualificados como Justos (J), Maiores (M), Menores (m), Aumentados (Aum) e Diminutos (dim), de acordo com a distância formada entre uma nota e outra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário